O casamento cristão representa, desde os tempos medievais , uma das mais profundas formas de dominação social. Desde então, tratava-se de restringir o comportamento sexual e controlar a reprodução da comunidade, em todos os seus níveis . O matrimônio público , dirigido pelo Padre, salientava o caráter sagrado das relações sexo-sociais, levando-as para muito além da esfera de decisão dos indivíduos envolvidos. A benção matrimonial e o estabelecimento de um contrato legal opunham-se ao concubinato . O casamento inscrevia-se no cotidiano medieval como uma prática disciplinadora das diversas ordens , sobretudo da nobreza. O adultério era seu contraponto . Significava o desregramento moral do tecido social e a possibilidade da pulverização de bens, contida pelas proibições de legados e doações a amantes. Para a nobreza era necessário controlar o comportamento feminino , porta de entrada para aventuras cavaleirescas, admitidas apenas de maneira simbólica nos jogos de amor cortesão. Por outro lado , juntamente com a guerra , as alianças matrimoniais constituíam meios de ampliação das propriedades senhoriais e mesmo de incorporação de reinos e principados.
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